A ficha de inscrição poderá ser entregue na recepção do Hospital e Maternidade Padre Tezza, aos cuidados da Administração, ou enviada digitalizada pelo WhatsApp para o número (45) 99974-5025, até o dia 13 de setembro de 2026.

REGULAMENTO OFICIAL - 1º FESTIVAL DO RISOTO EM PROL DO HOSPITAL PADRE TEZZA
“Amor que cuida, solidariedade que transforma!”
26 de setembro de 2026 | Comunidade Cruzeirinho – Matelândia/PR

CAPÍTULO I – DO EVENTO E DE SUAS FINALIDADES

 

Art. 1º O 1º Festival do Risoto em Prol do Hospital Padre Tezza é um evento de caráter beneficente, gastronômico e comunitário, realizado com a finalidade de reunir a comunidade em torno da solidariedade, da convivência e do apoio ao Hospital e Maternidade Padre Tezza, valorizando também a criatividade e o talento culinário das equipes participantes.

 

Art. 2º O Festival será realizado no dia 26 de setembro de 2026, na Comunidade Cruzeirinho, em Matelândia/PR, com início do atendimento ao público às 20h.

 

Art. 3º Toda a arrecadação destinada ao Hospital decorrente da realização do Festival terá caráter beneficente e será revertida em favor do Hospital e Maternidade Padre Tezza.

 

Art. 4º Integra a programação do Festival o Concurso Gastronômico de Risotos, por meio do qual as equipes participantes prepararão diferentes receitas de risoto para avaliação da Comissão Julgadora e posterior serviço ao público presente.

 

 

CAPÍTULO II – DAS EQUIPES E INSCRIÇÕES

 

Art. 5º Poderão participar do Concurso Gastronômico até 15 (quinze) equipes, regularmente inscritas junto à organização do evento.

 

Art. 6º Cada equipe poderá ser composta por, no máximo, 4 (quatro) integrantes, devendo indicar, no ato da inscrição, um de seus membros como responsável pela equipe.

 

§ 1º Cada equipe deverá escolher um nome de identificação, que será utilizado durante o Festival.

 

§ 2º Somente os integrantes previamente inscritos poderão permanecer diretamente envolvidos no espaço destinado ao preparo do risoto.

 

Art. 7º A inscrição da equipe implica conhecimento e plena concordância com as normas estabelecidas neste Regulamento.

 

 

Art. 8º O prazo para inscrição das equipes será até o dia 13 de setembro de 2026, mediante entrega da respectiva ficha de inscrição, podendo as inscrições ser encerradas antecipadamente caso seja atingido o limite máximo de 15 (quinze) equipes previstas neste Regulamento. As demais orientações administrativas e informações necessárias à participação no Festival poderão ser divulgadas e esclarecidas pela Comissão Organizadora até a data de realização do evento.

 

 

CAPÍTULO III – DOS INGREDIENTES E EQUIPAMENTOS

 

Art. 9º Todos os ingredientes necessários à elaboração do risoto serão de

responsabilidade da própria equipe, não cabendo ao Hospital e Maternidade Padre Tezza o fornecimento de ingredientes.

 

Art. 10. As equipes terão liberdade para definir sua receita e os ingredientes utilizados, sendo incentivadas a criatividade, a diversidade gastronômica e a identidade própria de cada preparação.

Parágrafo único. Independentemente da receita escolhida, o prato apresentado deverá manter características que permitam sua identificação como risoto.

 

Art. 11. Cada equipe será responsável pelos utensílios, panelas, recipientes, equipamentos e demais materiais necessários à preparação e ao serviço de seu risoto.

 

Art. 12. Será permitida a utilização dos equipamentos de cocção previamente autorizados pela organização, devendo ser observados todos os cuidados necessários para a prevenção de acidentes e segurança dos participantes e do público.

 

Art. 13. A quantidade mínima a ser preparada por cada equipe será de 3,5 kg (três quilos e quinhentos gramas) de arroz e 7 kg (sete quilos) de proteína animal, conforme estabelecido pela Comissão Organizadora.

 

 

CAPÍTULO IV – DO PREPARO

 

Art. 14. As equipes deverão comparecer ao local do evento a partir das 18h, para organização dos respectivos espaços e início dos preparativos.

 

Art. 15. Cada equipe receberá da organização um espaço destinado à preparação do seu risoto, devendo manter-se dentro da área determinada.

 

Art. 16. O preparo deverá ser realizado no próprio local do Festival, observadas as orientações estabelecidas pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único. Poderá ser permitido que determinados ingredientes sejam previamente higienizados, cortados ou preparados, quando sua natureza assim recomendar, desde que a elaboração e finalização do risoto aconteçam no local do evento.

 

Art. 17. O risoto deverá estar finalizado às 20h30min horário determinado pela Comissão Organizadora, de modo a possibilitar inicialmente a avaliação pela Comissão Julgadora e o serviço ao público.

 

Art. 18. Durante a preparação, somente os integrantes da equipe poderão degustar o risoto com a finalidade de acompanhar o tempero, o cozimento e a finalização da receita, utilizando utensílio adequado e observando as boas práticas de higiene.

 

CAPÍTULO V – DA HIGIENE, ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR

 

Art. 19. Todos os participantes deverão observar rigorosamente as boas práticas de higiene e manipulação de alimentos durante todas as etapas de preparação e serviço.

 

Art. 20. Os integrantes das equipes envolvidos diretamente na manipulação dos alimentos deverão utilizar vestimenta adequada, incluindo avental e proteção para os cabelos, como touca ou outro meio apropriado.

 

Art. 21. É responsabilidade de cada equipe:

I – manter seu espaço de preparação limpo e organizado;

II – conservar adequadamente os ingredientes;

III – utilizar utensílios e equipamentos em boas condições de higiene;

IV – evitar contaminação cruzada entre alimentos;

V – realizar o descarte adequado dos resíduos produzidos;

VI – adotar todos os cuidados necessários com equipamentos que produzam calor ou chama.

 

Art. 22. Cada equipe deverá informar à organização os principais ingredientes utilizados em sua receita, especialmente a presença de ingredientes com potencial alergênico ou que possam ocasionar intolerâncias alimentares.

 

Art. 23. Todos os alimentos utilizados na preparação e no serviço deverão estar dentro do prazo de validade, devidamente identificados e armazenados em condições adequadas de conservação, sendo vedada a utilização de produtos com prazo de validade expirado ou que apresentem sinais de alteração, deterioração ou contaminação.

 

 

CAPÍTULO VI – DA APRESENTAÇÃO E DO SERVIÇO AO PÚBLICO

 

Art. 24. Após a conclusão do preparo, cada equipe deverá disponibilizar uma amostra de seu risoto para avaliação da Comissão Julgadora, conforme orientação da organização.

 

Art. 25. Concluída a entrega das amostras aos jurados, os risotos serão disponibilizados para o serviço ao público.

 

Art. 26. Cada equipe será responsável pelo serviço de seu próprio risoto, devendo manter integrantes suficientes no espaço destinado à distribuição.

 

Art. 27. A organização poderá estabelecer orientações quanto ao tamanho das porções, disposição das equipes e fluxo de atendimento, buscando garantir que o público tenha oportunidade de degustar as diferentes receitas participantes.

 

 

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO JULGADORA

 

Art. 28. A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) jurados, convidados pela Comissão Organizadora.

 

Art. 29. Para assegurar maior imparcialidade ao Concurso, os risotos serão apresentados aos jurados, sempre que operacionalmente possível, por meio de identificação numérica, sem indicação do nome da equipe responsável.

 

Art. 30. Os jurados realizarão individualmente a avaliação das amostras, atribuindo notas de 0 (zero) a 10 (dez) para cada um dos critérios estabelecidos neste Regulamento.

 

 

CAPÍTULO VIII – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 31. Cada risoto será avaliado considerando os seguintes critérios:

 

I – SABOR: equilíbrio dos sabores, tempero e qualidade gustativa da preparação;

II – TEXTURA E PONTO DO RISOTO: cozimento adequado do arroz e consistência característica da preparação;

III – HARMONIZAÇÃO DOS INGREDIENTES: equilíbrio e integração entre os diferentes componentes da receita;

IV – AROMA: qualidade, equilíbrio e atratividade dos aromas apresentados pelo prato;

V – APRESENTAÇÃO: aspecto visual, cuidado e atratividade da preparação apresentada à Comissão Julgadora.

 

Art. 32. Cada critério receberá nota de 0 a 10 pontos, permitindo que cada jurado atribua até 50 pontos por equipe.

Parágrafo único. Considerando os 7 (sete) integrantes da Comissão Julgadora, cada equipe poderá alcançar pontuação máxima de 350 (trezentos e cinquenta) pontos.

 

 

CAPÍTULO IX – DA APURAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Art. 33. A classificação final será determinada pela soma das notas atribuídas

pelos 7 (sete) jurados.

 

Art. 34. Será considerada vencedora a equipe que obtiver a maior pontuação geral.

 

Art. 35. Em caso de empate na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

 

I – maior pontuação total no quesito Sabor;

II – maior pontuação total em Textura e Ponto do Risoto;

III – maior pontuação total em Harmonização dos Ingredientes;

IV – maior pontuação total em Apresentação;

V – maior pontuação total em Aroma.

Parágrafo único. Persistindo o empate após a aplicação de todos os critérios, caberá à Comissão Julgadora deliberar sobre o resultado.

 

CAPÍTULO X – DA PONTUALIDADE E DO CUMPRIMENTO DAS REGRAS

 

Art. 36. Todas as equipes deverão entregar a amostra destinada à Comissão Julgadora no horário determinado pela organização.

 

Art. 37. Eventuais atrasos, descumprimentos das normas de higiene, condutas que comprometam a segurança ou outras situações que contrariem este Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora, que poderá aplicar advertência, penalidade ou, em situações graves, determinar a desclassificação da equipe.

Parágrafo único. Nenhuma penalidade que interfira na pontuação ou classificação será aplicada sem que a situação seja registrada e comunicada ao responsável pela equipe.

 

 

CAPÍTULO XI – DA PREMIAÇÃO

 

Art. 38. Serão premiadas as equipes classificadas em:

I – 1º lugar;

II – 2º lugar;

III – 3º lugar.

 

Art. 39. A forma e a composição da premiação destinada às três primeiras colocadas serão divulgadas pela Comissão Organizadora.

 

Art. 40. As demais equipes receberão premiação ou lembrança de participação, em reconhecimento à contribuição prestada para a realização do Festival e, especialmente, à finalidade beneficente do evento.

 

Art. 41. A divulgação dos resultados e a entrega das premiações ocorrerão durante a programação do Festival.

 

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 42. As equipes deverão zelar pelo espaço disponibilizado, responsabilizando-se por seus equipamentos, utensílios e objetos pessoais.

 

Art. 43. Ao término das atividades, cada equipe deverá providenciar a organização e limpeza de seu espaço, bem como a retirada de seus equipamentos e materiais.

 

Art. 44. Ao participar do Festival, as equipes reconhecem o caráter beneficente e comunitário da iniciativa, comprometendo-se a colaborar para o bom andamento do evento, mantendo postura respeitosa e espírito de confraternização.

 

Art. 45. Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora do 1º Festival do Risoto em Prol do Hospital Padre Tezza, sendo suas decisões aplicáveis às equipes participantes.

 

Art. 46. Este Regulamento entra em vigor na data de sua divulgação.

Matelândia/PR, 13 agosto de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA
1º Festival do Risoto em Prol do Hospital Padre Tezza